Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Conservação da Biodiversidade tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação nas áreas de:
I
planejamento e gestão ambiental;
II
avaliação e manejo de áreas naturais e protegidas;
III
biodiversidade, ecologia e conservação de fauna e flora.