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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 10

O Núcleo de Conservação da Biodiversidade tem como atribuição, além das previstas no artigo 9º deste decreto, propor e desenvolver pesquisas e estudos de natureza técnico-científica e de inovação nas áreas de:

I

planejamento e gestão ambiental;

II

avaliação e manejo de áreas naturais e protegidas;

III

biodiversidade, ecologia e conservação de fauna e flora.

Art. 10, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021