Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Institutos Geológico e de Botânica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, passam a constituir unidade administrativa denominada Instituto de Pesquisas Ambientais, inclusive para os fins do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975.
Parágrafo único
- As atividades de pesquisa atribuídas ao extinto Instituto Florestal ficam transferidas à unidade administrativa de que trata o "caput" deste artigo.