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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 1º

Os Institutos Geológico e de Botânica, da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, passam a constituir unidade administrativa denominada Instituto de Pesquisas Ambientais, inclusive para os fins do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975.

Parágrafo único

- As atividades de pesquisa atribuídas ao extinto Instituto Florestal ficam transferidas à unidade administrativa de que trata o "caput" deste artigo.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021