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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.783 de 10 de junho de 2021

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Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 65.783 /2021