Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.783 de 10 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.