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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.783 de 10 de junho de 2021

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas complementares necessárias a obras e serviços de recuperação e melhorias do trecho entre os km 168+200m e 295+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município e Comarca de Angatuba, devidamente caracterizadas nos cadastros de números CD-SP0000270-168.295-020-D02/877-C e CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e suas respectivas plantas, constantes do protocolo nº DER/1900138/2020, as quais totalizam 2.968,45m² (dois mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I

área A - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e respectiva planta, a área A é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1722+14,269m e 1725+5,057m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1A, de coordenadas N=7.395.289,936m e E=767.017,671m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1A - 2A com azimute de 310°21'29" e distância de 32,22m; 2A - 3A com azimute de 232°02'19" e distância de 35,02m; 3A - 4A com azimute de 26°39'01" e distância de 24,39m; 4A - 5A com azimute de 30°07'00" e distância de 23,16m; 5A - 6A com azimute de 109°09'02" e distância de 17,14m; 6A - 7A com azimute de 135°10'32" e distância de 18,86m; e 7A - 1A com azimute de 179°41'43" e distância de 22,15m, perfazendo uma área de 944,26m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados); II - área B - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/885-A e respectiva planta, a área B é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 6006+1,872m e 6009+1,250m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1B, de coordenadas N=7.395.340,286m e E=766.655,927m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1B - 2B com azimute de 282°54'06" e distância de 45,96m; 2B - 3B com azimute de 196°33'52" e distância de 4,81m; 3B - 4B com azimute de 282°29'18" e distância de 12,93m; 4B - 5B com azimute de 40°38'57" e distância de 13,97m; 5B - 6B com azimute de 27°33'29" e distância de 11,66m; 6B - 7B com azimute de 13°16'48" e distância de 15,23m; 7B - 8B com azimute de 78°50'00" e distância de 11,44m; 8B - 9B com azimute de 103°03'44" e distância de 16,69m; 9B - 10B com azimute de 165°47'28" e distância de 14,54m; 10B - 11B com azimute de 161°30'24" e distância de 11,20m; 11B - 12B com azimute de 188°48'42" e distância de 9,73m; e 12B - 1B com azimute de 137°17'22" e distância de 11,34m, perfazendo uma área de 1.509,66m² (um mil, quinhentos e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados); III - área C - conforme cadastro nº CD-SP0000270-168.295-020-D02/877-C e respectiva planta, a área C é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 1677+11,131m e 1686+10,828m, do lado direito do eixo de projeto da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no sentido Itapetininga a Ourinhos, no Município e Comarca de Angatuba, e tem linha de divisa que, partindo do vértice A9Z-M-4545, de coordenadas Longitude -48º22'34,137" e Latitude -23º31'49,627", é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: A9Z-M-4545 - A9Z-M-4542 com azimute de 262º06'41" e distância de 179,46m; A9Z-M-4542 - 3C com azimute de 0°59'04" e distância de 0,68m; 3C - 4C com azimute de 76°43'42" e distância de 41,87m; 4C - 5C com azimute de 78°02'05" e distância de 18,51m; 5C - 6C com azimute de 85°29'51" e distância de 60,02m; 6C - 7C com azimute de 85°31'21" e distância de 32,94m; 7C - 8C com azimute de 81°56'22" e distância de 18,42m; 8C - 9C com azimute de 78°13'50" e distância de 7,91m; e 9C - A9Z-M-4545 com azimute de 162°49'41" e distância de 1,02m, perfazendo uma área de 514,53m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.783 /2021