Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.718 de 21 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2021.