Artigo 5º, Inciso I, Alínea i do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
I
serviços correspondentes a funções operacionais, compreendendo especialmente:
a
operação de sistema integrado de supervisão e controle de tráfego;
b
operação do sistema de cobrança de pedágio, incluindo a arrecadação da tarifa, tanto por meio manual quanto por meio de pagamento automático e semiautomático, o controle do tráfego de veículos e o controle financeiro e contábil dos valores arrecadados;
c
operação do sistema de arrecadação baseado no conceito de fluxo livre e, quando assim determinado pelo Estado, na cobrança de tarifas que reflitam a quilometragem percorrida pelos usuários;
d
operação do sistema de arrecadação baseado no conceito de tarifa flexível, conforme previsto no Contrato de Concessão;
e
operação do sistema de arrecadação baseado na possibilidade de modulação da tarifa por horário ou por dia, conforme previsto no Contrato de Concessão;
f
operação dos postos fixos e móveis, de pesagem estática e dinâmica de veículos, incluindo a pesagem propriamente dita, inclusive por meio de sistema de pesagem em movimento;
g
prestação de apoio aos usuários, incluindo, entre outros, primeiros socorros e atendimento médico a vítimas de acidentes de trânsito, com eventual remoção a hospitais; atendimento mecânico a veículos avariados; guinchamento; desobstrução de pista; monitoramento de 100% (cem por cento) do sistema rodoviário concedido, com implantação de sistemas para identificação de emergências, automático ou por meio de serviço de telefonia e orientação e informação aos usuários;
h
inspeção de pista, da faixa de domínio e de áreas remanescentes, sinalização comum e de emergência e apoio operacional aos demais serviços;
i
elaboração e implantação de esquemas operacionais extraordinários, incluindo operações especiais para atendimento de pico, desvios de tráfego para a execução de obras, operações especiais para o transporte de cargas excepcionais e de cargas perigosas e esquemas especiais para eventos esportivos e outros, no sistema rodoviário;
j
elaboração e implantação de planos e esquemas operacionais para atendimento a situações de emergência, tais como incêndios, neblina, acidentes com produtos perigosos, desabamentos, inundações e outros que possam afetar diretamente a fluidez e a segurança do tráfego ou vir a provocar consequências ambientais;
k
monitoramento das condições de tráfego na rodovia;
l
prestação de informações para integração do Centro de Controle de Informações da ARTESP, bem como implantação dos sistemas digitais de gerenciamento, monitoramento e acompanhamento das atividades, assegurando que os dados e informações gerados sejam acessíveis pela ARTESP;
m
manutenção e operação de sistema eletrônico de troca de informações com o usuário via rede de dados;
n
adequação aos níveis de serviço e indicadores de desempenho;
o
disponibilização e manutenção de ouvidoria e sistemas e canais de comunicação e relacionamento com os usuários;
p
elaboração e implementação, durante todo o prazo da concessão, de medidas para redução ou compensação da emissão ou produção de gases de efeito estufa nos serviços de operação do sistema rodoviário, conforme previsto no Contrato de Concessão;
II
serviços correspondentes a funções de conservação, compreendendo especialmente:
a
conservação de rotina dos elementos que compõem o sistema rodoviário incluindo: pavimento, drenagem, túneis, obras de arte especiais, sinalização, dispositivos de segurança rodoviária, revestimento vegetal e demais elementos da faixa de domínio, sistemas de controle e automação, sistemas de telecomunicação, instalações prediais, pátios operacionais e de suporte, sistemas de eletrificação e sistemas de iluminação;
b
conservação especial de todos os elementos que compõem o sistema rodoviário, relacionados na alínea "a" deste inciso, visando à preservação do empreendimento original, incluindo serviços de recapeamento de pista, recuperação de pavimento de concreto, recuperação de obras de arte especiais, substituição de sinalização vertical e horizontal, substituição de equipamentos de controle, arrecadação, comunicação e automação, reforma de instalações e outros similares;
c
conservação de emergência visando repor, reconstruir ou restaurar, de imediato, às condições normais, trecho de rodovia que tenha sido obstruído, bem como instalações e equipamentos e demais elementos da rodovia, danificados por qualquer causa;
III
serviços correspondentes a funções de ampliação, compreendendo especialmente:
a
as obras de ampliação, nos termos e condições a serem definidos no edital de licitação;
b
equacionamento de interferências com os sistemas de infraestrutura e de serviços públicos existentes e futuros, especialmente os sistemas viários e o estabelecimento de acessos a sistemas de transporte;
c
implantação ou adequação aos níveis de serviço ou às normas de segurança, de acessos, intersecções e dispositivos de segurança, durante todo o período da concessão;
d
implantação de marginais, de pistas reversíveis, de faixas adicionais e de faixas de aceleração e desaceleração, principalmente aquelas necessárias ao atendimento de aumento de demanda ou de necessidade de controle de tráfego;
e
readaptação de sistema de controle de peso para veículos de carga, incluindo pesagem dinâmica e balanças móveis de pesagem, compreendendo sistemas de pesagem em movimento;
f
implantação e readaptação de instalações de uso nas atividades de fiscalização e policiamento de trânsito e transporte;
g
implantação e readaptação de instalações e equipamentos de uso nas atividades de operação de sistema integrado de supervisão e controle de tráfego;
h
implantação e readaptação de praças de pedágio e de sistema de pedágio eletrônico, considerando eventuais adaptações necessárias para compatibilização a novos programas e políticas de cobrança de tarifas definidos pelo Poder Concedente, inclusive para fins de implementação do sistema de fluxo livre e de tarifa flexível;
i
implantação de estrutura de comunicação direta com o usuário, de sistema de monitoramento de 100% (cem por cento) do sistema rodoviário concedido e de sistema de atendimento emergencial;
j
implantação de sistema eletrônico de troca de informações com o usuário via rede de dados, na forma prevista no edital de licitação;
k
implantação de dispositivos de segurança;
l
implantação de paisagismo;
m
implantação dos sistemas digitais de gerenciamento de projetos e de obras, e dos demais sistemas digitais especificados no contrato de concessão, conferindo compartilhamento com a ARTESP de dados, informações e documentos relacionados ao objeto de concessão;
n
instalação de plataforma digital que ficará disponível para acesso irrestrito da sociedade, por meio da qual os interessados poderão sugerir melhorias ou abordar outros temas pertinentes às revisões ordinárias, cabendo à concessionária o gerenciamento de tais demandas.