Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A ARTESP terá atribuição de disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços delegados.
– A ARTESP terá atribuição de disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços delegados.