Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 20
– Nos termos das normas de organização administrativa vigentes do Estado de São Paulo, compete à Secretaria de Logística e Transportes expedir normas complementares necessárias à execução deste regulamento.