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Artigo 2º, Inciso VII, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021

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Art. 2º

– O sistema rodoviário, objeto da concessão, é constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos nele contidos, compreendendo os seguintes trechos e acessos:

I

SP 088 – km 32,000 ao km 39,450 e km 40,500 ao km 49,500;

II

SP 098 – km 56,650 (dispositivo de acesso à Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro) ao km 98,100;

III

SP 055 – km 211,400 (incluído o dispositivo indicado no ANEXO 12) ao km 248,100;

IV

SP 055 – km 292,200 ao km 389,800;

V

SPA 291/055 – km 0,500 ao km 11,000;

VI

SPA 344/055 – km 10,200 ao km 20,000;

VII

Viário Municipal da Rota do Sol, composto pelas seguintes vias:

a

Estrada do Evangelho Pleno (entre a SP 088 até a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein);

b

Avenida Valentina Mello Freire Borenstein (entre a Estrada do Evangelho Pleno e a Rua David Bobrow);

c

Rua David Bobrow (entre a Avenida Valentina Mello Freire Borenstein e Avenida Henrique Perez);

d

Avenida Henrique Perez (entre a Rua David Bobrow e a Avenida Japão);

e

Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro (entre a Avenida Japão e a SP 098).