Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
– A ARTESP e a concessionária estimularão a participação da comunidade em assuntos de interesse do sistema rodoviário objeto da concessão.
– A ARTESP e a concessionária estimularão a participação da comunidade em assuntos de interesse do sistema rodoviário objeto da concessão.