Artigo 16, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
– São direitos e obrigações dos usuários:
I
receber serviço adequado;
II
pagar pedágio;
III
receber do Poder Concedente, da ARTESP e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
IV
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do Poder Público;
V
levar ao conhecimento da ARTESP e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
VI
comunicar às autoridades competentes atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VII
contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.