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Artigo 16, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021

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Art. 16

– São direitos e obrigações dos usuários:

I

receber serviço adequado;

II

pagar pedágio;

III

receber do Poder Concedente, da ARTESP e da concessionária informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

IV

obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do Poder Público;

V

levar ao conhecimento da ARTESP e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

VI

comunicar às autoridades competentes atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

VII

contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.