Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.688 de 13 de maio de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
– As atividades policiais de caráter ostensivo, preventivo e repressivo, e outras atribuídas por lei à Polícia Militar, serão exercidas, no sistema rodoviário de que trata este regulamento, pela Polícia Militar Rodoviária.