Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.637 de 16 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, de um terreno com 435,46m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situado na Rua João Rais, nº 113, naquele Município, parte de área maior objeto da matrícula nº 86.560 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob o nº 3708, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SAP-355.247/2020.
Parágrafo único
- O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de estacionamento para atendimento de órgãos municipais e da Defensoria Pública do Estado.