Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.621 de 12 de abril de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Saúde, a administração do imóvel localizado na Avenida Faria Lima, nº 5.544, no Município de São José do Rio Preto, objeto da matrícula nº 142.597 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 55799 e identificado nos autos do Processo PGE-EXP-2020/24001.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo abriga o Hospital de Base de São José do Rio Preto, administrado pela Fundação Regional de Ensino Superior da Araraquarense - FUNFARME.