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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.607 de 06 de abril de 2021

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Art. 2º

Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 65.607 /2021