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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.526 de 16 de fevereiro de 2021

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Art. 1º

A ementa do Decreto nº 64.765, de 27 de janeiro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta o artigo 53 da Lei n° 207, de 5 de janeiro de 1979, que dispõe sobre a assistência judiciária para a defesa dos policiais civis por atos praticados em razão do exercício de suas funções, e a indicação de defensor, na forma do artigo 14-A do Decreto-Lei federal nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).". (NR)