Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, ajustadas pelo Decreto nº 65.438, de 30 de dezembro de 2020, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades para o exercício.
§ 1º
A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, constantes do Anexo deste decreto, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: 1. classificação institucional por Unidade Orçamentária; 2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo; 3. fonte de recursos.
§ 2º
A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será realizada mediante Nota de Lançamento.