Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A distribuição das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, e ajustadas pelo Decreto nº 65.438, de 30 de dezembro de 2020, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional por função e subfunção; III- estrutura programática, composta por programa, atividade e projeto;
IV
classificação da despesa por natureza até o nível de elemento; e
V
fonte de recursos.