Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 34
Com vistas ao cumprimento das metas fiscais e no intuito de assegurar a adequação da execução orçamentária e financeira às disponibilidades de caixa do Tesouro Estadual, as Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão revisarão quadrimestralmente a programação orçamentária e financeira e editarão normas específicas sobre a sua execução no exercício, devendo ainda adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, bem como na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.