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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021

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Art. 33

Para efeito de assegurar o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, o disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.