Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 27
A liberação da dotação contingenciada será gradativa, levando em conta o Programa de Metas, o estágio do projeto, seu impacto socioeconômico e a disponibilidade financeira do Estado.