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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021

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Art. 26

Os recursos financeiros transferidos pelo Tesouro do Estado, a título de dotação para constituição ou aumento de capital deverão obrigatoriamente ser executados no SIAFEM/SP, ficando vedada a transferência desses recursos à conta movimento da entidade não dependente.