Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recursos financeiros transferidos pelo Tesouro do Estado, a título de dotação para constituição ou aumento de capital deverão obrigatoriamente ser executados no SIAFEM/SP, ficando vedada a transferência desses recursos à conta movimento da entidade não dependente.