Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 25
Em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 21 da Lei n° 17.286, de 20 de agosto de 2020 , que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2021, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que, na fase de elaboração da Proposta Orçamentária de 2021, apropriaram parcela de dotações de investimentos na categoria "a definir" deverão, por ocasião do empenhamento, seguir os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.