Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os recursos do superávit de 2019, que não forem transferidos financeiramente, por indisponibilidade de caixa, e que estão registrados em conta contábil específica vinculada à São Paulo Previdência - SPPREV deverão ser obrigatoriamente recolhidos durante o exercício de 2021. Seção VIII Das Disposições Gerais