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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.488 de 22 de janeiro de 2021

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Art. 17

Portaria Conjunta das Secretarias de Projetos, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Planejamento e de Governo irá especificar as despesas com restrições de remanejamento e a forma de monitoramento e controle.