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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021

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Art. 8º

A aplicação dos recursos de compensação ambiental deverá obedecer ao disposto no artigo 36 da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como à ordem de prioridade estabelecida no artigo 33 do Decreto federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.