Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Câmara de Compensação Ambiental atestará o cumprimento do TCCA e informará, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, para instrução do procedimento de licenciamento ambiental.