Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
O artigo 123 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 123 - A Câmara de Compensação Ambiental é regida pelo Decreto nº 65.486, de 21 de janeiro de 2021.". (NR)