Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente editará normas complementares à execução deste decreto.
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente editará normas complementares à execução deste decreto.