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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.486 de 21 de janeiro de 2021

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Art. 10

Os rendimentos dos recursos de compensação ambiental depositados no Fundo Especial de Despesa para a Preservação da Biodiversidade e dos Recursos Naturais - FPBRN serão destinados às unidades de conservação do grupo de proteção integral instituídas ou em processo de criação pelo Estado ou, excepcionalmente, às unidades do grupo de uso sustentável, de posse e domínio públicos, localizadas no território estadual.