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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.484 de 20 de janeiro de 2021

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Art. 1º

Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, da empresa Loteamento Residencial Ilha do Sol - SPE Ltda., a gleba de terra com área de 1.820,48m² (um mil, oitocentos e vinte metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), localizada entre o km 656 e o km 657 da SP-310, Rodovia Feliciano Salles da Cunha, no Município de Ilha Solteira, objeto da matrícula nº 4.319 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilha Solteira, descrita e identificada nos autos do Processo DER-1.876.617/2019.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularizar a faixa de domínio que é parte integrante da malha rodoviária da SP-310, Rodovia Feliciano Salles da Cunha.