Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.480 de 20 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 62.938, de 14 de novembro de 2017.