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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.480 de 20 de janeiro de 2021

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Art. 3º

Após a assinatura do instrumento do ajuste, a Secretaria de Esportes deverá dar ciência à Assembleia Legislativa, conforme previsto no artigo 13 do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 .