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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.480 de 20 de janeiro de 2021

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir manifestação da área técnica e parecer da Consultoria Jurídica da Secretaria de Esportes e atender, no que couber, ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.