Artigo 1º, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.480 de 20 de janeiro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Esportes autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo como objeto a transferência de equipamentos destinados à implantação do Projeto "100% Esporte para Todos".
Parágrafo único
- O Projeto "100% Esporte para Todos" a que se refere o "caput" deste artigo: 1. deverá ser implantado em áreas que constituam:
a
bem público de uso comum do povo, nos termos do inciso I do artigo 99 do Código Civil, mediante a apresentação de declaração subscrita pelo Prefeito contendo a identificação e descrição do imóvel;
b
bem de uso especial, nos termos do inciso II do artigo 99 do Código Civil, mediante apresentação da respectiva certidão imobiliária atualizada; 2. contemplará o Município com até 3 (três) conjuntos de equipamentos para:
a
instalação de pista de skate modular, academia ao ar livre e campo de futebol com gramado sintético;
b
revitalização de quadra poliesportiva.