Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.456 de 31 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 450.000.000,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.