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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.456 de 31 de dezembro de 2020

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Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 450.000.000,00 (Quatrocentos e cinquenta milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.