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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.455 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 1º

O artigo 4° do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção do artigo 3º, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.".(NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.455 /2020