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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.455 de 30 de dezembro de 2020

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Art. 1º

O artigo 4° do Decreto nº 65.414, de 22 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, com exceção do artigo 3º, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.".(NR)