Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.452 de 30 de Dezembro de 2020
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.