Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.452 de 30 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o artigo 51 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.