Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.450 de 30 de Dezembro de 2020
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.