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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.347 de 09 de dezembro de 2020

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Art. 7º

O encarregado deverá receber o apoio necessário para o desempenho de suas funções, bem como ter acesso motivado a todas as operações de tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Direta.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 65.347 /2020