Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.347 de 09 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 :
I
o parágrafo único do artigo 13;
II
o artigo 14;
III
o inciso I do artigo 15. Disposições Transitórias