Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.347 de 09 de dezembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica extinto o Comitê de Governança Digital do Programa SP Sem Papel, instituído pelo artigo 13 do Decreto nº 64.355, de 31 de julho de 2019 , e suas atribuições, transferidas ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo, instituído pelo Decreto nº 64.790, de 13 de fevereiro de 2020.