Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 7 (sete) cargos vagos de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos I.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.