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Artigo 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 58

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 7 (sete) cargos vagos de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos I.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 58, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020