Artigo 58 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 58
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 7 (sete) cargos vagos de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos I.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.