Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 56
Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, o inciso XX, com a seguinte a seguinte redação: "XX - Penitenciária de Registro.".