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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 56

Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011, o inciso XX, com a seguinte a seguinte redação: "XX - Penitenciária de Registro.".

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020