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Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020

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Art. 53

O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária de Registro, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.

Art. 53 do Decreto Estadual de São Paulo 65.306 /2020