Artigo 53 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.306 de 25 de novembro de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 53
O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam na Penitenciária de Registro, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007.